



O Direito Previdenciário é a área do direito público que regulamenta a previdência social e a seguridade social.
O Direito Previdenciário define as normas para o recolhimento de contribuições e para a concessão de benefícios. Entre os principais objetivos do Direito Previdenciário estão:
Garantir a renda do trabalhador e de sua família: Assegurar que o trabalhador e seus dependentes tenham uma fonte de renda quando ele não puder trabalhar, seja por motivo de doença, invalidez, aposentadoria ou outras circunstâncias.
Entre os principais objetivos do Direito Previdenciário estão:
Garantir a renda do trabalhador e de sua família: Assegurar que o trabalhador e seus dependentes tenham uma fonte de renda quando ele não puder trabalhar, seja por motivo de doença, invalidez, aposentadoria ou outras circunstâncias.
Benefícios de Incapacidade: Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, destinados a trabalhadores que estão temporariamente ou permanentemente incapacitados para o trabalho.
Aposentadorias: Planejamento e obtenção de aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especiais, garantindo que o trabalhador tenha segurança financeira ao se aposentar.
Além disso, o Direito Previdenciário está previsto na Constituição Federal de 1988, que assegura a proteção social dos trabalhadores e de seus dependentes.
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