
Você sabia que quem trabalha à noite tem direito a um acréscimo no salário, conhecido como adicional noturno?
Esse benefício existe para compensar os efeitos negativos do trabalho realizado à noite, diante dos desgastes físico e mental gerados ao empregado.
Para os trabalhadores urbanos, o horário noturno é das 22h às 5h.
Já para os trabalhadores rurais, é das 21h às 5h, na lavoura, e 20h às 4h, na atividade pecuária.
Se a jornada for preponderantemente noturna, mas ultrapassar o horário das 5h, o trabalhador ainda tem direito a esse adicional diante de todo o período trabalhado.
Por exemplo, quem trabalha das 23h às 7h deve receber o adicional até o fim do expediente.
Além disso, quando o empregado trabalha à noite, em regra, a hora é reduzida, sendo considerada 52 minutos e 30 segundos e não 60 minutos, como em casos de trabalho diurno.
No trabalho urbano, a remuneração da hora noturna é superior a da diurna e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, no mínimo, sobre a hora diurna.
E para os trabalhadores rurais, o acréscimo será de 25%.
Mas algumas convenções coletivas garantem adicional ainda maior do que o determinado na legislação, então fique atento!
Como calcular?
É simples! Basta considerar o valor da hora normal de trabalho e acrescentar a porcentagem referente ao adicional noturno.
Ficou com alguma dúvida? Procure um profissional especialista na área.