EMPRESA DEVE INDENIZAR VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRABALHO

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EMPRESA DEVE INDENIZAR VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRABALHO

Quando a atividade de uma empresa é naturalmente perigosa para o empregado, ela deve indenizar o dano moral resultante de um acidente de trabalho.

Contudo, desde que o dano e a ligação entre o acidente e o trabalho sejam comprovados.

Foi com base nessa regra que uma juíza decidiu que a empresa deveria indenizar uma funcionária sobrevivente de explosão em plataforma de petróleo.

A funcionária estava trabalhando quando o acidente ocorreu e sofreu ferimentos.

Ela recebeu um auxílio-doença após o acidente, mas o pagamento foi interrompido quando a empregada recebeu alta.

No entanto, ela ainda estava incapacitada para trabalhar, então o auxílio foi reaberto.

A juíza constatou que o trabalho em plataformas de petróleo é mais arriscado do que a média e que o empregador sabia disso, exigindo treinamento especial para lidar com esses riscos.

Por isso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais à funcionária de R$ 1 milhão.

A decisão também incluiu um pagamento para cobrir o valor da pensão e despesas médicas da vítima, levando em conta a sua remuneração e a expectativa de vida.

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